Segurança Social
índice do título
sec.201. Caixa Federal de seguro de velhice e de Sobrevivência e Caixa Federal de seguro de invalidez sec.202. Prestações de velhice e de sobrevivência (sec.203). Redução das prestações de seguro Pagamentos em excesso e pagamentos em atraso
sec. 205. Prova, procedimento e certificação para pagamento Representação dos requerentes
sec.207. Assignion
sec. 208. Sanções Definição dos salários sec.210. Definição de emprego
sec.211. Emprego por conta própria ( ‘ ) sec.212. Créditos sobre rendimentos por conta própria até ao ano civil
sec.213. Trimestre e trimestre de cobertura
sec.214. Seguro para efeitos de seguro de velhice e de sobrevivência Cálculo do montante do seguro primário
sec.216. Outras definições
sec 217. Prestações para veteranos de guerra Acordos voluntários para a cobertura dos membros dos conselhos tribais indianos sec.220. Disposições em matéria de deficiência inaplicáveis em caso de violação dos direitos às prestações sec 221. Determinações de incapacidade
sec.222. Serviços de reabilitação sec.223. Prestações de invalidez (sec. 224) Redução das prestações com base na incapacidade
sec.225. Regras adicionais relativas às prestações por invalidez sec. 226. Direito às prestações de seguro hospitalar sec 226A. disposições especiais relativas à cobertura ao abrigo do programa medicare para a doença renal em fase terminal sec 227. Regime de seguro transitório (sec. 228) Prestações aos 72 anos para certos indivíduos não segurados sec 229. Prestações no caso de membros dos serviços uniformizados Ajustamento da contribuição e da base de prestações Benefícios no caso de certos indivíduos internados durante WorldWar II
sec. 232. Tratamento dos dados fiscais Acordos internacionais A autoridade do projecto de demonstração
o Título II da Lei da Segurança Social é administrado pela administração da Segurança Social. O Título II aparece no Código dos Estados Unidos como §§401-433, subcapítulo II, Capítulo 7, título 42.os regulamentos relativos ao Título II constam do Capítulo III, Título 20, Código dos Regulamentos Federais.
ver Vol. II, 31 U. S. C. 3720 e 3720A no que se refere à cobrança de pagamentos devidos a agências federais; e §3803 c) 2) C) no que se refere às prestações não afectadas por P. L. 100-383.
ver Vol. II, P. L. 88-352, §601, for prohibition against discrimination in Federally assisted programs.
ver Vol. II, P. L. 94-566, §503, com relação ao preservationof medicaid de elegibilidade para os indivíduos que deixam de ser elegíveis forsupplemental de segurança de renda de benefícios em conta o custo-de-livingincreases em prestações de segurança social.
ver Vol. II, P. L. 95-608, § § 201-204, with respecto Indian child and family programs.
ver Vol. II, P. L. 98-21, §101, alínea e), no que se refere ao efeito das alterações introduzidas por esta lei sobre as prestações ao abrigo do sistema de reforma federal.
ver Vol. II, P. L. 99-177, § 255, no que se refere à isenção de certos benefícios de reduções orçamentais.
ver Vol. II, P. L. 100-204, §724 (d), no que diz respeito ao aperfeiçoamento da informação à Comissão dos Estados Unidos sobre a melhoria da eficácia das Nações Unidas; e §725(b), no que diz respeito à deteção do pessoal do Governo.
ver Vol. II, P. L. 100-235, §§5-8, com respeito às responsabilidades de cada Agência Federal de segurança e privacidade dos sistemas informáticos.
ver Vol. II, P. L. 100-383 ,§105 (f) (2) e 206(d) (2), no que diz respeito à exclusão do rendimento e dos recursos de certos pagamentos a determinadas pessoas.
ver Vol. II, P. L. 100-690, §5301(a)(1)(C) E (d)(1)(B),no que diz respeito aos benefícios dos traficantes de drogas e possuidores.
ver Vol. II, P. L. 101-508, § § 13301 e 13302, no que diz respeito aos fundos fiduciários OASDI.
ver Vol. II, P. L. 104-193, §435, no que respeita aos quartos qualificativos para estrangeiros.
ver Vol. II, P. L. 106-170, § 302, no que se refere aos projectos de demonstração que prevêem reduções nas prestações de seguro de invalidez baseadas nos rendimentos.
ver Vol. II, P. L. 114-74, §826, no que se refere à comunicação electrónica dos ganhos dos beneficiários de deficiência.este índice não aparece na lei.