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(a) fazer uma oferta; julgamento sobre uma oferta aceite. Pelo menos 14 dias antes da data prevista para o julgamento, uma parte que defenda um pedido pode apresentar a uma parte adversa uma oferta de autorização de julgamento em condições especificadas, com os custos então acumulados. Se, no prazo de 14 dias após a notificação, o oponente notificar por escrito a aceitação da oferta, qualquer das partes pode então apresentar a oferta e o aviso de aceitação, além da prova de serviço. O funcionário deve, então, entrar em julgamento.B) oferta não aceite. Uma oferta inaceitável é considerada retirada, mas não impede uma oferta posterior. A prova de uma oferta inaceitável não é admissível, excepto num processo para determinar os custos.C) oferta Após determinação do passivo. Quando a responsabilidade de uma parte para com outra tiver sido determinada, mas a extensão da responsabilidade continua a ser determinada por processos posteriores, a parte considerada responsável pode fazer uma oferta de sentença. Deve ser notificada num prazo razoável—mas pelo menos 14 dias—antes da data fixada para a audiência para determinar a extensão da responsabilidade.d) custos de pagamento após uma oferta não aceite. Se o acórdão que o oferente finalmente obtém não for mais favorável do que a oferta inaceitável, o oferente deve pagar os custos incorridos após a oferta ter sido feita.

notas

(com a última redacção que lhe foi dada Dec. 27, 1946, eff. Mar. 19, 1948; Fev. 28, 1966, eff. 1 De Julho De 1966; Mar. 2, 1987, eff. Agosto. 1, 1987; Abr. 30, 2007, eff. Dezembro. 1, 2007; Mar. 26, 2009, eff. Dezembro. 1, 2009.notas do Comité Consultivo para as regras de 1937 ver 2 Minn. Stat. (Mason, 1927) §9323; 4 Mont. Rev. Codes Ann. (1935) §9770; N. Y. C. P. A. (1937) §177.para a recuperação dos custos em relação aos Estados Unidos, Ver alínea d) do artigo 54.º.a terceira frase do artigo 68.º foi alterada para tornar claro que a prova de uma oferta inaceitável é admissível num processo de determinação dos custos do recurso, mas não é admissível de outra forma.

As duas frases substituídos para os excluídos última frase da regra de assegurar a uma parte o direito de fazer uma segunda oferta, sempre que a situação permite—como, por exemplo, onde antes a oferta não foi aceita, mas o autor o julgamento é anulado e um novo julgamento ordenado, a demandada deseja fazer uma segunda oferta. Está implícito, no entanto, que, enquanto o caso continua—se há um primeiro, segundo ou terceiro julgamento e o réu não faz mais a oferecer, a sua primeira e única oferta irá operar para salvá-lo, os custos a partir do momento de que a oferta se o autor, em última análise, obtém uma sentença menos do que a soma oferecida. No caso de propostas sucessivas não aceites, o oferente é poupado dos custos incorridos após a apresentação da proposta que foram iguais ou superiores ao acórdão final obtido. Estas disposições deverão servir para incentivar a resolução de litígios e evitar litígios prolongados.

A frase “antes do julgamento começar”, na primeira frase da regra, foi interpretada na capa v. Chicago Eye Shield Co. (C. C. A. 7th, 1943) 136 F. (2d) 374, cert. cova. (1943) 320 U. S. 749.esta extensão lógica do conceito de oferta de julgamento é sugerida pela prática comum do Almirantado de determinar a responsabilidade antes da determinação do montante da responsabilidade.as alterações são técnicas. Não se pretende qualquer alteração substantiva.a língua do artigo 68.º foi alterada no âmbito do reformulado geral das regras civis, a fim de as tornar mais facilmente compreensíveis e de tornar o estilo e a terminologia coerentes ao longo das regras. Estas alterações destinam-se a ser apenas estilísticas.a antiga regra 68 permitia o serviço de uma oferta de julgamento mais de 10 dias antes do início do julgamento, ou—se a responsabilidade foi determinada—pelo menos 10 dias antes de uma audiência para determinar a extensão da responsabilidade. Pode ser difícil saber com antecedência quando o julgamento vai começar ou quando uma audiência será realizada. O tempo é agora medido a partir da data definida para julgamento ou audição; a redefinição da data estabelece um novo tempo para servir a oferta.

os antigos períodos de 10 dias são estendidos até 14 dias para refletir a mudança no método da Regra 6(a) para períodos computacionais inferiores a 11 dias.

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