Obrigação de proposta
obrigação de proposta de montante não superior a 10% do montante total da ordem de contrato é depositada quando um contratante, também conhecido por “fornecedor” ou “principal”, está a licitar num contrato objecto de concurso. A obrigação de licitação pré-qualifica o capital e fornece a garantia necessária ao proprietário (ou contratante geral), também conhecido como “devedor”. Isto ajuda a evitar propostas frívolas e garante que o comitente celebrará o contrato em caso de adjudicação.uma obrigação de oferta garante que o” devedor ” será pago a diferença entre o preço proposto do capital e o preço proposto mais próximo. Esta ação só é desencadeada no caso de ser adjudicado ao comitente o contrato, mas não celebrar o contrato, conforme acordado, com o devedor. A penalização da obrigação de compra é geralmente de dez por cento do preço do leilão do proponente.
os contratantes preferem a utilização de obrigações de oferta, uma vez que são uma opção menos dispendiosa e não amarram linhas de crédito em numerário ou em bancos durante o processo de licitação. Os proprietários e empreiteiros gerais também usam obrigações de oferta porque estabelecem e confirmam que o Contratante ou fornecedor de licitação está qualificado para realizar o projeto.